Resolução Alternativa de Litígio (RAL)
Informação geral relativa a la Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

A Resolução Alternativa de Litígio (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 114/2015.

Publicada em 8 de setembro p.p., a Lei 114/2015 aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitagem e estabelecendo um dever de informação, para as mepresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência do Centris de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.

O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o presentador do serviço para tentar resolver o problema.

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: